As leis para o trabalho remoto estão em processo de consolidação no Brasil e, com as alterações propostas na reforma trabalhista, ainda existem dúvidas entre profissionais e empresas que não estão cientes de seus diretos e deveres nesse tipo de relação empregatícia.

O avanço da transformação digital e as inúmeras possibilidades proporcionadas pela tecnologia fazem com que o trabalho remoto seja uma realidade cada vez mais comum. Uma regulamentação que supra as necessidades dessa nova relação entre empresas e funcionários faz-se, portanto, necessária.

Vou listar aqui alguns dos pontos mais importantes relacionados ao trabalho remoto, em termos da legislação em vigor. Confira agora como a lei protege empresas e profissionais em regime de trabalho à distância:

O trabalho remoto

Ao longo de um dia, pode-se dizer que a maior parte do tempo de um funcionário é vivida dentro da empresa, numa jornada de aproximadamente 8 horas de trabalho. Para aqueles que vivem nas grandes cidades, soma-se ainda mais algumas horas, devido a fatores como deslocamento, trânsito e outras questões relacionadas à mobilidade.

A busca constante por equilíbrio entre a vida pessoal e profissional tornou-se um valor importante para os funcionários, de modo que o desperdício de tempo em deslocamentos até o trabalho, atualmente, é um ponto negativo para as empresas na hora de atrair talentos.

É daí que surge o trabalho remoto como solução. A transformação digital e as novas tecnologias trouxeram diversas ferramentas e soluções que permitem exercer à distância as mesmas funções realizadas presencialmente no ambiente da empresa, basta que se tenha disponível uma conexão com a internet.

No entanto, ainda há reserva de muitas empresas em relação à modalidade de trabalho remoto, e um dos principais motivos para isso é a falta de regulamentação específica que esclareça melhor essa nova relação entre patrão e empregado

A reforma trabalhista

Em 2017, o Congresso brasileiro aprovou a reforma trabalhista, projeto de lei que previa a mudança das relações de trabalho em diversas áreas. Um dos objetivos dessas alterações era adequar a legislação brasileira às novas relações de trabalho, dentre elas a modalidade remota.

Na peça legislativa, essa modalidade recebeu o nome de “teletrabalho”, que é uma forma de relação empregatícia na qual os serviços prestados pelo colaborador ocorrem preponderantemente fora das dependências do empregador, por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação.

É preciso, entretanto, distinguir o trabalho remoto do trabalho externo — esse trata de atividades realizadas fora do ambiente da empresa por necessidade da própria natureza do trabalho como, por exemplo, um profissional que faz entregas. Nesse caso, por mais que o colaborador passe mais tempo fora do ambiente de trabalho, existe a necessidade de sempre retornar à empresa.

Principais pontos de mudança na lei

Vários pontos que não estavam previstos na antiga CLT, como a relação entre o trabalhador remoto e a empresa, foram esclarecidos pela nova reforma trabalhista. Confira:

Regulamentação

O teletrabalho foi inserido no novo texto da CLT nos arts. 75-A e 75-E, que estabelecem que a modalidade de trabalho remoto pode ser adotada a partir do mútuo entendimento entre o trabalhador e a empresa contratante, sendo celebrado por meio de um contrato individual de trabalho.

Para os casos em que o trabalhador já mantém um vínculo trabalhista com a empresa, de forma presencial, e passa a optar pelo regime de trabalho remoto, basta que o empregador insira um termo aditivo em seu contrato vigente, sem a necessidade de formular um novo contrato.

Detalhamento das atividades remotas

Outro ponto trazido pela reforma trabalhista é a necessidade de detalhamento, por parte do empregador, de todas as atividades remotas que farão parte das obrigações do empregado em sua rotina.

Qualquer nova atividade a ser desempenhada deverá ser incluída no contrato entre as partes por meio de um aditivo, sendo assim, o trabalhador deverá exercer apenas as rotinas estabelecidas no termo jurídico assinado junto à empresa.

Divisão das despesas de trabalho

Uma dúvida comum entre empregadores e funcionários refere-se às despesas oriundas da compra de equipamentos e outros gastos necessários para que o colaborador possa executar o seu trabalho à distância.

A lei define que as despesas podem ser financiadas por qualquer uma das partes, entretanto, destaca que esse ponto deve constar em contrato, para evitar qualquer tipo de problema posterior.

Prazo para transição

As mudanças no regime trabalhista também inseriram algumas regras com relação à transição para trabalhadores que estão em modalidade de trabalho remoto e devem retornar ao modelo presencial.

Essa regra visa estabelecer padrões para empresas que estão fazendo testes com trabalhadores remotos. Nesses casos, o colaborador tem até 15 dias desde o aviso da empresa para se apresentar presencialmente no seu posto de trabalho.

Horas extras

O funcionário que trabalha em casa pode exercer suas funções a qualquer hora, e um dos principais problemas do trabalho remoto era o controle do expediente e o pagamento de horas extras, uma vez que as atividades poderiam ser realizadas até mesmo fora do horário comercial.

A legislação, buscando solucionar esse problema, definiu que o controle do trabalho remoto não deverá ser feito por quantidade de horas, mas sim, por produtividade. Dessa maneira, o empregador não precisa se preocupar com a quantidade de horas que o colaborador irá trabalhar e o funcionário tem a liberdade de poder exercer suas funções no momento que lhe for mais conveniente, desde que, claro, mantenha suas atividades em dia.

Orientações obrigatórias

A saúde do trabalhador também entrou em pauta na reforma trabalhista. A lei tornou obrigatória para as empresas a orientação de todos os seus colaboradores acerca das precauções relacionadas ao trabalho realizado, a fim de evitar todo tipo de incidente causado pela rotina de trabalho.

Benefícios trabalhistas

A lei, sancionada em 2017, também mantém as garantias a direitos trabalhistas como vale-transporte, no caso de o colaborador ter de se deslocar até a empresa, e vale-refeição, nos casos estabelecidos por cláusula sindical.

Sendo assim, para o trabalhador que optar por exercer suas funções de forma remota, não há prejuízo de nenhum de seus direitos; eles estão resguardados pela reforma trabalhista.

O Brasil ainda está se adaptando à prática do trabalho à distância, mas com a crescente adesão a essa modalidade de trabalho nas empresas, é possível o surgimento de cada vez mais esclarecimentos e regulamentações para essa prática, com a criação de novas leis para o trabalho remoto, garantindo assim, os direitos e deveres de ambas as partes.

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