Se você é gestor, coordenador de equipes ou está no mercado há algum tempo, já sabe que há alguns benefícios obrigatórios para funcionários que toda empresa precisa pagar quando contrata um colaborador no regime CLT, isto é, com a chamada “carteira assinada”.

“Tudo bem, mas e se todas as organizações oferecem esses benefícios, justamente por serem obrigatórios, como posso torná-los atrativos?”, você deve pensar. “Como trazer os melhores talentos para minha equipe e mantê-los engajados se as companhias disponibilizam vantagens semelhantes?”

Para entender como tornar benefícios atrativos, tanto os obrigatórios quanto os opcionais, elaboramos este conteúdo em três partes distintas para você ter sempre à mão:

  • diferenças entre benefícios opcionais e obrigatórios;
  • lista de benefícios obrigatórios;
  • sugestões de benefícios flexíveis para aumentar a atratividade da sua empresa.

Ficou curioso para saber mais? Continue a leitura!

Qual a diferença entre benefícios opcionais e obrigatórios?

Antes de entrar na diferença entre os benefícios, vale lembrar que nem todos os contratos preveem a concessão dessas vantagens. 

Colaboradores contratados no regime de Pessoa Jurídica (PJ), por exemplo, não têm direito aos benefícios previstos em lei, pois trata-se de um acordo entre duas empresas. Mesmo assim, várias empresas optam por conceder estas vantagens.

As regras valem apenas para quem é contratado segundo o regime que está sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e mesmo os benefícios obrigatórios variam em alguns casos (como quando um trabalhador trabalha sob risco e tem direito ao pagamento de periculosidade).

Como o próprio nome indica, benefícios obrigatórios são aqueles que a empresa é obrigada a pagar quando contrata um colaborador. Os opcionais são aqueles que ela pode oferecer além dos obrigatórios, e costumam ser usados pelas organizações como forma de atrair talentos e diversidade de profissionais em seus times.

Quais são os benefícios obrigatórios para funcionários?

Abaixo, confira a lista de benefícios obrigatórios para funcionários, que toda empresa deve oferecer ao contratar um profissional pela via CLT. Ou seja, trata-se de um conjunto de obrigatoriedades legais que, em alguns casos, acarretam até mesmo descontos em folha de pagamento.. 

Algumas delas são:

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um valor pago pelo empregador todos os meses e corresponde a 8% do valor do salário bruto do funcionário. Esse valor fica guardado em uma conta no nome do empregado na Caixa Econômica Federal. No entanto, ele só pode ser sacado pelo funcionário em alguns casos, como:

  • demissão sem justa causa;
  • tratamento de doenças graves;
  • financiamento habitacional.

Recentemente, o governo também autorizou o saque de um valor específico do FGTS por algumas categorias de trabalhadores. Essas liberações, no entanto, são pontuais, e não alteram as normas de saque do FGTS de forma permanente.

Vale-transporte

O benefício diz que o funcionário não pode pagar mais do que 6% do seu salário para se deslocar até o trabalho e de volta para casa. A empresa ainda pode descontar até 6% do valor na folha de pagamento, mas se passar disso ela deve cobrir todos os custos. Para tornar esse benefício mais atrativo, algumas empresas buscam gestores de benefícios para conduzir o vale-transporte dos colaboradores.

13º salário

O décimo terceiro salário deve ser recebido todos os anos. O salário extra é pago em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser depositada até 30 de novembro e, a segunda, quitada pela empresa até o dia 20 de dezembro. 

As datas são inegociáveis e invariáveis, isto é, trabalhadores de todas as categorias devem receber o valor até o período estipulado. Além disso, ele não deve ser visto como um bônus, mas sim como compensação pelo desequilíbrio nos dias dos meses.

Férias remuneradas

Depois de completar um ano de trabalho, todo colaborador tem direito a férias de 30 dias corridos, sendo que o salário referente às férias deve ser pago adiantado. Ou seja: a cada 12 meses, o funcionário tem direito a um período de descanso que deve ser pago pela empresa.

Isso não vale para quem tem contratos como PJ, mas, em geral, as organizações costumam entrar em acordos com seus colaboradores para viabilizar também dias de descanso em épocas de demandas mais baixas, como a semana entre o Natal e o Ano-Novo.

Adicional noturno e horas extras

O adicional noturno aplica-se a quem trabalha entre 22h00 e 5h00. No caso dos trabalhadores rurais, vale para o período entre 20h00 e 4h00. O adicional é de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.

As horas extras se referem aos períodos em que o funcionário trabalha além das horas diárias previstas no contrato. Pode ser revertido em pagamentos no contracheque ou bancos de horas que podem ser compensados com folgas.

Insalubridade e periculosidade

Insalubridade refere-se a um benefício obrigatório para determinadas atividades listadas na Norma Regulamentadora 15 (NR-15). Deve ser pago quando os funcionários estão expostos a alguns fatores como ruído contínuo e de impacto; calor e frio; vibrações; umidade e agentes biológicos.

No caso da periculosidade, o pagamento é feito pelas empresas aos funcionários que exercem atividades consideradas perigosas. Elas estão listadas na Norma Regulamentadora 16 (NR-16), em variações que vão do menor ao maior risco.

Que outros benefícios posso oferecer aos meus funcionários?

Com uma nova geração tomando conta do mercado de trabalho, não apenas as empresas tiveram de adaptar seus processos para atender às novas demandas do mercado, mas também às novas maneiras de trabalhar. Este grupo busca mais do que compensação financeira. 

É o caso do home office, que já era uma realidade em companhias atentas a essas mudanças, consolidou-se especialmente durante a pandemia do coronavírus.

Levantamentos feitos pela Gartner, referência mundial nas áreas de negócios e inovação, apontam que 88% das organizações incentivaram ou pediram a seus funcionários que trabalhassem em casa durante o isolamento social provocado pelo coronavírus. 

Além disso, os dados indicam que 41% dos funcionários estão propensos a trabalhar remotamente pelo menos em alguma parte do tempo depois que a pandemia passar.

E o que isso tem a ver com benefícios? Simples. Se funcionários estão trabalhando de forma diferente, é natural que eles demandem benefícios diferentes. Por exemplo, uma nova modalidade que surge é a do auxílio home office. 

Com ele, as empresas podem pagar uma quantia para ajudar nas contas de internet e celular, já que agora esses recursos são utilizados pelos trabalhadores para, justamente, executar atividades profissionais.

Outras possibilidades de benefícios já disponíveis no mercado são:

  • vale-cultura;
  • auxílio-saúde para gastos em farmácias e laboratórios;
  • terapias online;
  • salas de meditação online;
  • pagamentos de boletos, entre outros.

Ao flexibilizar as vantagens oferecidas aos colaboradores, uma empresa não só torna os benefícios obrigatórios para funcionários mais atrativos, como também garante que sua atratividade como organização permaneça em alta. 

Afinal, estabelecer critérios assertivos para cativar os melhores profissionais do mercado gera impacto na produtividade das equipes e nos resultados.

Quer saber mais? Conheça benefícios flexíveis para seus colaboradores!

Raphael Machioni

Graduado em administração (FGV-EAESP). Cursou Business Adminstration (UC Berkeley, Califórnia). Trabalhou com trading (Itaú BBA), M&A (Olímpia Partners) e Investment Banking (A10 Investimentos). Criou a PICKnGO e a Max Benefícios, que se fundiu com a Vee Benefícios. Fintech onde hoje ocupa o cargo de CEO.

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