A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, do governo federal, iniciou a preparação de um decreto para a regulamentação das atividades de motoristas de aplicativos de transportes, como Uber, 99 e Cabify. O objetivo é que os profissionais sejam incluídos na contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com as informações, o motorista de aplicativo deverá recolher como MEI (Microempreendedor Individual), sendo obrigado a contribuir, pelo menos, com a alíquota de 5% do salário mínimo para a previdência. Em contrapartida, o profissional passará a ter direitos semelhantes aos trabalhadores formais, incluindo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e auxílio-reclusão. Importante ressaltar que o auxílio-desemprego não entra na lista, já que a contribuição não terá vínculo com as empresas de transporte.

Outro assunto em pauta é a aposentadoria, que poderá ser conquistada por tempo de contribuição ou por idade. Pelas regras atuais, para receber o benefício por idade, garantindo um salário mínimo como renda mensal, os motoristas deverão contribuir com 5% ao mês durante 15 anos. Já para quem deseja se aposentar com valores superiores, a contribuição deverá ser de 20% durante 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Outro detalhe importante é que o motorista que exerce atividade formal e já recolhe pelo teto não precisará contribuir individualmente. Por outro lado, quem contribui com alíquotas menores deverá recolher também enquanto motorista.

No momento, o texto está sendo analisado pela Casa Civil. Ainda não há informações sobre os possíveis valores que serão arrecadados com a publicação do decreto, mas a expectativa é de que a medida tenha impacto na previdência. Segundo dados do IBGE, no último ano 200 mil motoristas passaram a exercer a atividade no Brasil.

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